Instituto Brasileiro do Café: resolução n. 221

dc.date.accessioned2017-08-15T13:38:16Z
dc.date.available2017-08-15T13:38:16Z
dc.date.issued1962-05
dc.description.abstractA Diretoria do Instituto Brasileiro do Café [...] RESOLVE: Art. 1o - Adquirir, a partir de 10 de maio de 1962, através do Banco do Brasil S.A., cafés da SÉRIE MERCADO, liberados, existentes nos portos de exportação, acondicionados em sacaria nova, tipo exportação, com o peso certo de 60,5 quilos brutos por saca, aos preços fixados no art. 6o da Resolução no 189, de 15-5-61, sem o deságio de 10%. [...] Art. 2o - Os cafés somente poderão ser faturados após a verificação de sua qualidade e tipo por uma JUNTA DE CLASSIFICAÇÃO, composta de um elemento do Instituto Brasileiro do Café e dois indicados pelas associações de classe dos portos de exportação, componentes esses que deverão ser, periodicamente, substituídos em forma de resíduo.pt_BR
dc.format1 páginapt_BR
dc.identifier.citationInstituto Brasileiro do Café: resolução n. 221. A Rural, São Paulo, p. 42, Mai. 1962.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.sbicafe.ufv.br:80/handle/123456789/8916
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subject.classificationCafeicultura::Economia e política agrícolapt_BR
dc.titleInstituto Brasileiro do Café: resolução n. 221pt_BR
dc.typeArtigopt_BR

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