Instituto Brasileiro do Café: resolução n. 221

Imagem de Miniatura

Data

1962-05

Autores

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Resumo

A Diretoria do Instituto Brasileiro do Café [...] RESOLVE: Art. 1o - Adquirir, a partir de 10 de maio de 1962, através do Banco do Brasil S.A., cafés da SÉRIE MERCADO, liberados, existentes nos portos de exportação, acondicionados em sacaria nova, tipo exportação, com o peso certo de 60,5 quilos brutos por saca, aos preços fixados no art. 6o da Resolução no 189, de 15-5-61, sem o deságio de 10%. [...] Art. 2o - Os cafés somente poderão ser faturados após a verificação de sua qualidade e tipo por uma JUNTA DE CLASSIFICAÇÃO, composta de um elemento do Instituto Brasileiro do Café e dois indicados pelas associações de classe dos portos de exportação, componentes esses que deverão ser, periodicamente, substituídos em forma de resíduo.

Descrição

Palavras-chave

Citação

Instituto Brasileiro do Café: resolução n. 221. A Rural, São Paulo, p. 42, Mai. 1962.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por