O IVC nas operações do café: a SRB sugere uma fórmula que atende os interesses do erário estadual e os da cafeicultura

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1965-02

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A Sociedade Rural Brasileira, por seu presidente, o sr. Salvio de Almeida Prado, encaminhou ao sr. José Adolpho da Silva Gordo, secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, a seguinte sugestão de decreto-lei relativo ao pagamento de impostos nas transações com café cru, alterados pela Lei no 8.568-64: [...] Decreta: a) – Fica cancelado o aumento da alíquota do imposto sobre vendas e consignações nas transações de café com o Instituto Brasileiro do Café, permanecendo para estas a antiga alíquota de 6%.

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O IVC nas operações do café: a SRB sugere uma fórmula que atende os interesses do erário estadual e os da cafeicultura. A Rural, São Paulo, p. 17, Fev. 1965.

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