[O café nos livros]

dc.contributor.authorMartins, Araguaya F.
dc.date.accessioned2017-07-24T17:25:59Z
dc.date.available2017-07-24T17:25:59Z
dc.date.issued1960-10
dc.description.abstract‘Spectator’ não era o secretário da Fazenda: ‘Spectator’ foi Francisco de Paula Vicente de Azevedo. Com esse esclarecimento o ilustre homem público encerrou uma série de 155 comentários publicados no ‘Correio Paulistano’ entre 2 de julho e 30 de dezembro de 1959. Esses comentários não se poderiam perder no dia a dia dos jornais ou ficarem encerrados em coleções de difícil consulta. Foi com satisfação, pois, que os estudiosos de problemas cafeeira viram aparecer nas livrarias a obra ‘O Ponto de Vista de São Paulo’, de ‘Spectator’, na qual está reunida aquela série de comentários. [...] ‘Como se devem lembrar os leitores, fomos partidários decididos e declarados, não da compra indiscriminada do café da quota de mercado como foi levado a efeito pelo IBC (embora lealmente tenhamos, mais de uma vez, reconhecido os benefícios que daí advieram para a cafeicultura), mas sim, do financiamento intensivo dessa quota a um preço pelo qual, no fim da safra, o IBC garantiria a compra do remanescente, isto é, daquilo que não viesse a ser exportado.’ [...] ‘Até um ano atrás, o café que se bebia no Brasil era da pior qualidade, de procedência desconhecida, e de composição suspeita; era um motivo de desmoralização para o país e um atentado à saúde pública; com raras exceções, o que aqui se bebia era uma mistura de cafés inferiores e invendáveis, com palha e resíduos de toda espécie, vendidos não se sabe por quem e adquiridos ninguém sabe por quanto. Mas, na realidade é que, apesar de tudo isso, o preço do café torrado e moído era bastante elevado; estava o pó de café na casa dos setenta cruzeiros por quilo, quanto a atual direção do IBC, em boa hora, resolveu dar outra orientação este caso. Com a criação da quota de expurgo, deliberou o IBC reservá-la para industrialização ou para transformação em adubos, proibindo o seu consumo para bebida interna; para esta reservou café da quota então denominada ‘excedente’ que compreendia 30% da safra, os quais somados aos 10% da quota de expurgo perfaziam os 40% que nos obrigamos, em abril, a reter para que os outros países pudessem vender por bom preço a quase totalidade (ou totalidade?) de suas safras.pt_BR
dc.format2 páginaspt_BR
dc.identifier.citationMARTINS, A. F. [O café nos livros]. A Rural, São Paulo, p. 56-57, Out. 1960.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.sbicafe.ufv.br:80/handle/123456789/8618
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subject.classificationCafeicultura::Economia e política agrícolapt_BR
dc.title[O café nos livros]pt_BR
dc.typeArtigopt_BR

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