Eleição dos representantes da lavoura cafeeira na junta administrativa do Instituto Brasileiro do Café

Resumo

Ata da Assembleia Geral Extraordinária da ‘Sociedade Rural Brasileira’, que aclamou os nomes de vinte candidatos para disputarem o importante pleito – Instruções sobre o processamento da eleição, a realizar-se em 11 de março fluente. O dr. Renato da Costa Lima, presidente da Sociedade Rural Brasileira, endereçou um requerimento, a 9 de fevereiro do corrente ano, ao sr. Alfredo Brandão Medina, chefe do Escritório Estadual de São Paulo do Instituto Brasileiro do Café, solicitando a inscrição dos nomes dos candidatos da entidade, escolhidos em Assembleia Geral Extraordinária, realizada a 7 de fevereiro p. p. para concorrerem à eleição dos membros, do Estado de São Paulo da Junta Administrativa do IBC, nos termos do art. 5o da Lei n. 1779, de 22 de dezembro de 1952, e arts. 7o, 8o e 9o do Regulamento baixado com o Decr. no 167, de 17 de novembro de 1961. A Assembleia Geral referida constituiu um verdadeiro exemplo de processo democrático praticado por uma entidade de classe. A ata dessa importante reunião, que abaixo transcrevemos na íntegra, diz bem da seriedade com que a tradicional SRB resolve os assuntos de magno interesse dos agricultores do Estado, como a representação da cafeicultura na autarquia que regula os negócios do principal produto de exportação do País.

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ELEIÇÃO dos representantes da lavoura cafeeira na junta administrativa do Instituto Brasileiro do Café. A Rural, São Paulo, p. 14-17, Mar 1962.

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