Resumo:
O infeliz decreto federal de 3 de junho que estabeleceu o preço mínimo de 87 cents foi a gota d'agua que transbordou o recipiente transformando uma situação promissora em tétrica. Tivesse o governo de então pelo Ministério da Fazenda ponderado devidamente e com ponderação e prudência tomado suas providências não se mostrando afoitamente favorável a uma demarcação de limite mínimo de preço que não correspondia à realidade porque era fictícia, fruto de especulações bolsistas, portanto de cotações anormais que não representavam a realidade, e teríamos por certo evitado tamanho descalabro.